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Artigo 3.º

[…]

1- …………………………………………………………………………….

2- As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito

ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores

das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.

3- ……………………………………………………………………….…….

4- ……………………………………………………………………………..

Artigo 5.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- ……………………………………………………………………………..

3- Não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades

quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros

meios de publicidade que possam:

a) Confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade

ou reconhecimento;

b) Prejudicar a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos;

c) Perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da

condução;

d) Dificultar, restringir ou comprometer a comodidade e segurança da

circulação de peões nos passeios.

4- ……………………………………………………………….…………….

5- ……………………………………………………………………………..

Artigo 7.º

[…]

1- …………………………………………………………………………….

2- ……………………………………………………………………………:

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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