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1.º………………………………………….………….……………….;

2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de

mensagem variável;

3.º (Anterior 2.º);

4.º (Anterior 3.º);

5.º (Anterior 4.º).

3- ………………………………………………………………………….….

Artigo 8.º

[…]

1- A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de

atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito

normal ou colocar restrições ao trânsito dos peões nos passeios só é permitida

desde que autorizada pelas entidades competentes, e com a correspondente

aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos.

2- …………………………………………………………………………….

3- No caso de realização de obras que coloquem restrições ao trânsito nos

passeios, é obrigatório assegurar a comunicação entre os locais servidos pelo

passeio, de forma a garantir a segurança e a circulação.

4- (Anterior n.º 3).

5- (Anterior n.º 4).

6- (Anterior n.º 5).

7- (Anterior n.º 6).

Artigo 11.º

[…]

1- …………………………………………………………………………….

2- ……………………………………………………………………………..

3- O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.

4- (Anterior n.º 3).

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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