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DECRETO N.º 178/XII

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS,

APROVA O ESTATUTO DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS,

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E

PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E APROVA O REGIME

JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO AUTÁRQUICO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei aprova:

a) O regime jurídico das autarquias locais;

b) O estatuto das entidades intermunicipais;

c) O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da

delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades

intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas

freguesias.

d) O regime jurídico do associativismo autárquico.

2 - Os regimes jurídicos e o estatuto referidos no número anterior são aprovados no

anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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