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Artigo 2.º

Sucessão

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunidades intermunicipais

existentes à data da entrada em vigor da presente lei mantêm-se, com as áreas

geográficas e as denominações constantes do anexo IIà presente lei, da qual faz

parte integrante.

2 - Quando todos os municípios que integrem uma comunidade intermunicipal existente

à data da entrada em vigor da presente lei passem a ficar abrangidos pelas áreas

geográficas de outras comunidades intermunicipais, a primeira é extinta, ficando os

municípios em questão automaticamente integrados nas últimas, sem prejuízo do

direito de abandoná-las.

3 - Quando as áreas geográficas de várias comunidades intermunicipais existentes à

data da entrada em vigor da presente lei passem a ficar abrangidas por uma única

área geográfica, aquelas comunidades intermunicipais fundem-se, ficando os

municípios nela abrangidos automaticamente integrados na nova comunidade

intermunicipal, sem prejuízo do direito de abandoná-las.

4 - Quando seja dividida a área geográfica de uma comunidade intermunicipal

existente à data da entrada em vigor da presente lei, esta cinde-se em tantas

comunidades intermunicipais quantas as áreas geográficas resultantes da divisão,

que sucedem nas partes correspondentes dos direitos e deveres das anteriores,

ficando os municípios automaticamente integrados na comunidade intermunicipal

por cuja área geográfica tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo do direito

de abandoná-las.

5 - Os municípios que deixem de estar abrangidos pela área territorial de uma

comunidade intermunicipal existente à data da entrada em vigor da presente lei

deixam automaticamente de fazer parte daquela e ficam automaticamente integrados

na área metropolitana ou na comunidade intermunicipal por cuja área geográfica

tenham passado a estar abrangidos, sem prejuízo de abandonar a comunidade

intermunicipal.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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