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12 DE SETEMBRO DE 2013

25

Identificação Proponente Data de Entrada Situação Atual

PJL 181/XII (1.ª) PS 2012 – 02 -24 Aprovado Generalidade.

Aguarda Especialidade.

PJL 286/XII (2.ª) BE 2012 – 09 – 18 Aprovado Generalidade.

Aguarda Especialidade.

PJL 287/XII (2.ª) BE 2012 – 09 - 18 Aprovado Generalidade.

Aguarda Especialidade.

PJL 288/XII (2.ª) BE 2012 – 09 – 18 Aprovado Generalidade.

Aguarda Especialidade.

PJL 302/XII (2.ª) PCP 2012 – 10 - 10 Aprovado Parecer Comissão.

Aguarda Generalidade.

PJL 437/XII (2.ª) PSD+CDS 2013 – 07 - 25 Para Parecer Comissão.

– O Presente.

PJL 438/XII (2.ª) PSD+CDS 2013 – 07 – 25 Para Parecer Comissão.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Sendo esta Parte II facultativa, nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da

República, o relator reserva para a fase de debate a opinião que expenderá sobre este Projeto de Lei.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 - O Projeto de Lei n.º 437/XII (2.ª) deu entrada proposto por Deputados(as) dos Grupos Parlamentares

do PPD/PSD e do CDS-PP.

III.2 – Este projeto de lei tem por objeto promover alterações à Lei-Quadro do Sistema de Informações da

República (SIRP).

III.3 – Constituindo-se na quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

III.4 - Esta matéria está contida na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República

e, para aprovação final global, carece do voto favorável da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de

funções.

III.5 – Foram solicitados pareceres ao Secretário-Geral do SIRP e ao Conselho de Fiscalização do SIRP, e

devem ainda ser também solicitados ao Primeiro-Ministro e à Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.

III.6 – Na fase da especialidade deverá ser ouvido o Conselho de Administração da Assembleia da

República.

III.7. O presente projeto de lei tem claramente designado o seu objeto, contém a exposição de motivos, e

mostra-se devidamente articulado, cumprindo no essencial as exigências formais.

III.8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 437/XII (2.ª) está em condições de seguir os ulteriores termos do processo

legislativo, nomeadamente para ser discutido e votado em plenário na generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de setembro de 2013.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

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