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12 | II Série A - Número: 001 | 17 de Setembro de 2013

No site, do Ministério do Emprego e Segurança Social, pode ser consultada informação sobre as especificidades do Contrato de obra o servicio determinado.

FRANÇA No Code du travail, mais precisamente no Titre IV: Contrat de travail à durée déterminée (CDD) do Livre II: Le contrat de travail são determinadas as condições da celebração dos contratos de trabalho a termo certo.
Um CDD é celebrado por um período de tempo limitado e preciso. Termina no dia estabelecido ou, na falta deste, quando se acaba o trabalho específico para que o contrato foi celebrado. A duração total, já com uma eventual renovação, não pode ultrapassar o limite máximo autorizado: Fixation du terme et durée du contrat (articles L1242-7 à L1242-9).
No article L1242-8 é definido que a duração total do contrato a termo certo não pode exceder 18 meses, com exceção das renovações feitas segundo as condições previstas no article L1243-13.
Esta duração é reduzida para 9 meses quando o contrato é concluído, com o retorno ao serviço efetivo do assalariado recrutado então substituído ou quando as tarefas a desempenhar são trabalhos urgentes necessários por medidas de segurança.
A duração do contrato passa para 24 meses: 1. Quando o contrato é executado no estrangeiro; 2. Quando o contrato é concluído no quadro de partida definitiva de um assalariado precedendo-se à supressão do seu posto de trabalho; 3. Quando é requisitada à empresa contratante uma encomenda excecional para exportação cujos meios necessários sejam muito superiores aos que a empresa dispõe normalmente. Nesse caso, a duração inicial do contrato não pode ser inferior a 6 meses e o empregador deve, antes da contratação, consultar os delegados do pessoal.

No article L1243-13 é definida a renovação dos contratos de trabalho a termo certo: 1. Podem ser renovados por um período definido; 2. A duração da renovação, adicionada à duração do contrato inicial, não pode exceder a duração máxima prevista no artigo L. 1242-8 (18 meses); 3. As condições da renovação são estipuladas no contrato ou estão sujeitas a uma emenda apresentada ao contratado antes do final do prazo previsto inicialmente; 4. Essas disposições não são aplicáveis ao contrato de trabalho a termo certo concluído, aplicando-se o article L. 1242-3.

O mesmo Código do Trabalho tem um Chapitre IV: Succession de contrats onde estão previstos os contratos sucessivos com o mesmo contratado articles L1244-1 à L1244-2 e os contratos sucessivos para a mesma função articles L1244-3 à L1244-4.
Pode haver uma sucessão de CDD com o mesmo contratado nas seguintes situações: 1. Substituição de um assalariado ausente; 2. Substituição de um assalariado cujo contrato de trabalho está suspenso; 3. Lugares de carácter sazonal ou para os quais, em certos sectores de atividade definidos por decreto, por convenção ou por acordo coletivo, é habitual não se recorrer a contrato de trabalho a termo certo pela natureza da atividade exercida ou pelo carácter de natureza temporária destes empregos; 4. Substituição de um diretor de empresa artesanal, industrial ou comercial, de um profissional liberal, do seu cônjuge se participar efetivamente na atividade da empresa ou de um associado não assalariado de uma sociedade civil profissional, de uma sociedade civil ou de uma sociedade de atividade liberal. Substituição de um diretor de uma exploração agrícola, de uma ajuda familiar de um associado de exploração, ou do seu cônjuge quando este participa na atividade da empresa.

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