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20 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto às propostas de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 120.º.
Verificação do cumprimento da lei formulário A proposta de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, “Os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.
Através da consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), sofreu uma alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a segunda.
A lei alterada (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro) é republicada em anexo, tal como se prevê nos termos do artigo 7.º da proposta de lei.
Quanto à entrada em vigor, terá lugar 30 dias após a data da sua publicação, nos termos do artigo 8.º da proposta de lei.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A proposta de lei em análise visa proceder à segunda alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova o ‘Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho’, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Pretende ainda alterar o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, que estabelece os princípios gerais relativos às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, procedeu à sistematização e unificação de matérias da área da segurança e da saúde no trabalho e estabeleceu o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho.
Esta iniciativa pretende, ainda, proceder à adequação das referências aos profissionais de segurança no trabalho e à sua formação ao sistema de formação profissional instituído no quadro do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, e do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), conforme o disposto pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, revogou, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de abril, que estabelecia “o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho”, assegurando a transposição de Consultar Diário Original

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