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24 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

legislador; às instâncias europeias e aos diversos atores do mundo do trabalho. Foca ainda as medidas tomadas pelo governo francês no que diz respeito aos riscos psicossociais, no quadro dos planos de saúde no trabalho, tendo o referido governo anunciado um plano de ação urgente contra o stress, uma vez que têm aumentado os suicídios no local de trabalho nalgumas grandes empresas.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Direcção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão - Evaluation of the European strategy on safety and health at work 2007-2012 [Em linha]: final report. [S.l.: s.n.], 2013. 237 p. [Consult. 18 ago. 2013]. Disponível em: WWW: Resumo: O objetivo global desta avaliação foi o de fornecer evidências relativamente aos resultados da estratégia 2007-2012 da União Europeia, em matéria de segurança e saúde no trabalho e fornecer recomendações fundamentadas para o desenvolvimento dos instrumentos da futura política europeia nesta área.
A principal conclusão a respeito da relevância da estratégia atual é a de que ela se tem distinguido, especialmente, por fornecer uma base política clara e um quadro de coordenação para muitos dos atores envolvidos na área da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente ao nível dos Estados-membros da União Europeia. Não obstante, continua a haver espaço para a melhoria na integração e coordenação entre a política de segurança e saúde no trabalho e outras áreas, em particular com a política do ambiente, assim como entre os vários atores envolvidos ao nível da União Europeia.

UVA, António de Sousa - Diagnóstico e gestão do risco em saúde ocupacional. 2.ª ed. Lisboa: Autoridade para as Condições do Trabalho, 2010. 197 p. (Segurança e saúde no trabalho. Estudos; 17). ISBN 978-989-8076-35-9. Cota: 44 – 343/2011.
Resumo: A referida obra pretende constituir um contributo para a integração dos conhecimentos e das metodologias de avaliação e controlo dos riscos profissionais tendentes a identificar, caracterizar e avaliar situações de risco profissional com maior rigor e que permitam planear, programar e executar melhores programas de prevenção dos referidos riscos. Apresenta um conjunto de cinco casos práticos, clarificando a aplicação a situações concretas de trabalho, englobando os cinco grandes grupos de fatores de risco profissional: fatores químicos, físicos, biológicos, psicossociais e fatores relacionados com a atividade.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia A União Europeia aplica um conjunto de regras básicas de forma a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Neste âmbito, a Diretiva 89/391/CEE2 do Conselho, de 12 de Junho3, estabelece obrigações para as entidades patronais e para os trabalhadores, nomeadamente para limitar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Esta diretiva visa igualmente permitir melhorar a formação, a informação e a consulta dos trabalhadores.
Assim, esta diretiva define princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais e à proteção da segurança e da saúde, à eliminação dos fatores de risco e de acidente, à informação, consulta, participação e formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios. Esta diretiva prevê ainda a adoção pelo Conselho de diretivas especiais nos seguintes domínios: locais de trabalho, equipamentos de trabalho, trabalhos com equipamentos dotados de visores, manutenção de cargas pesadas, estaleiros temporários e móveis e, por fim, agricultura e pesca.
A referida diretiva sofreu, entre outras, as alterações introduzidas pela Diretiva 2007/30/CE4 do Conselho, de 20 de Junho, segundo a qual os Estados-membros devem apresentar à Comissão um relatório único, de cinco em cinco anos, sobre a aplicação prática dos diversos aspetos contidos na Diretiva 89/391/CE, bem como nas diretivas especiais na aceção do n.º 1 do artigo 16.º daquela diretiva, das quais cumpre destacar as seguintes: 2Texto consolidado em 11-12-2008: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0391:20081211:PT:PDF 3 A diretiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro.
4 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:165:0021:0024:PT:PDF Consultar Diário Original

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