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29 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo informa que foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, tendo junto os respetivos pareceres ao anteprojeto da proposta de lei, bem como os dos órgãos do governo das regiões autónomas e da assembleia legislativa regional da RAM.
Contributos de entidades que se pronunciaram Durante a apreciação pública, foram remetidos diversos contributos (entre os quais destaque para os das duas centrais sindicais), que podem ser consultados neste link.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, nomeadamente do articulado da proposta de lei e da exposição de motivos, não é possível avaliar eventuais encargos resultantes da aprovação desta iniciativa e da sua consequente aplicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 166/XII (2.ª) [ALTERAÇÃO AO REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO OBJETO DE TRANSAÇÕES ENTRE SUJEITOS PASSIVOS DE IVA (ALRAA)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 166/XII (2.ª) – Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA. A proposta legislativa passa por alterar o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, que “Aprova o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto á obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham”.
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de julho de 2013, tendo sido admitida e anunciada no dia 24 do mesmo mês. Baixou então à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), sendo subsequentemente alvo de parecer sobre a adoção de processo de urgência (conforme previsto no artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República).
O parecer correspondente foi aprovado na COFAP em reunião de 29 de julho de 2013, e em sessão plenária a 30 de julho de 2013. Finalmente, a 11 de setembro de 2013, e em reunião da Comissão, foi nomeada autora do presente parecer a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa A Proposta de Lei em apreço, remetida pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, visa alterar o Decreto-Lei que aprovou “o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos Consultar Diário Original

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