O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013

REINO UNIDO

Na informação disponibilizada pelo Governo do Reino Unido para os agentes económicos que desenvolvem atividades de transporte de bens no seu território nacional, são indicados como requisitos para a circulação de bens por estrada: – O cumprimento das regras sobre o limite de horas de condução; – A posse de carta de condução apropriada; – O cumprimento das regras para o transporte de bens pesados.

Não é feita qualquer referência à exigência de documentos de transporte (ao contrário do que acontece para o transporte fora de fronteiras, ou para o transporte de substâncias perigosas), ou de comunicação às autoridades relevantes para efeitos fiscais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 25 de julho de 2013, a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Os pareceres remetidos à Assembleia da República serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 841/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O MULTILINGUISMO MEDIANTE A INTEGRAÇÃO DO INGLÊS NO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E CRIE CONDIÇÕES PARA A APRENDIZAGEM DE UMA SEGUNDA LÍNGUA ESTRANGEIRA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR

Exposição de motivos

Nas sociedades atuais o multilinguismo reveste-se de relevância crescente, não só no contexto das relações entre os Estados-membros da UE, mas também no diálogo a estabelecer com países terceiros e entre os povos das mais diversas regiões do mundo, fruto da crescente mobilidade, das migrações e do avanço da globalização.
O respeito pela diversidade linguística, previsto no artigo 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, assume cada vez maior importância no mundo globalizado em que vivemos, o que torna fundamental a Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 PROPOSTA DE LEI N.º 156/XII (2.ª) (PRO
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 fevereiro, regulamentado nesta matéria
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR O a
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 favoráveis do PSD e do CDS-PP, fixar e
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 II. Apreciação da conformidade dos req
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 algumas regras da diretiva quadro rela
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 novas tecnologias de segurança como pr
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 trabalhadores idosos, jovens trabalhad
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 legislador; às instâncias europeias e
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 – Diretiva 91/383/CEE5 do Conselho, de
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 – Diretiva 98/24/CE15 do Conselho, de
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 No que respeita à liberdade de prestaç
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 O artigo 32.º estatui sobre as “compet
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 006 | 9 de Outubro de 2013 Pareceres / contributos enviados pelo Go
Pág.Página 29