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3 | II Série A - Número: 007S1 | 10 de Outubro de 2013

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À CRACÓVIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado a Cracóvia, entre os dias 7 e 9 do mês de outubro.

Aprovado em 4 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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