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37 | II Série A - Número: 008 | 11 de Outubro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 844/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, NO SENTIDO DA REDUÇÃO DO MESMO AQUANDO DO NASCIMENTO DO 4.º FILHO

Exposição de motivos

O Partido Social Democrata vem reconhecer a importância da família e vem salientar a necessidade de criação de estímulos que ajudem a impulsionar a natalidade, a inverter o ciclo demográfico e a promover uma tributação que possa distinguir positivamente aqueles que têm um maior número de dependentes.
Num momento em que Portugal cumpre um programa de ajustamento difícil, com o esforço coletivo dos Portugueses, mas que também, tem tido resultados, torna-se possível por via desses mesmos resultados, que visam evitar uma sobrecarga financeira às famílias que vêm pela procriação o alargamento do seu agregado familiar, considerar a possibilidade de tomar medidas concretas, nomeadamente aquelas que têm em vista a circulação das famílias, começando por aquelas que têm mais filhos a seu cargo.
Nesse sentido, a presente proposta pretende aliviar a carga fiscal às famílias com mais de 3 dependentes a cargo, como sinal importante de valorização da família e de estímulo ao alargamento da mesma.
Assim, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de introdução de uma taxa reduzida em sede de imposto sobre Veículos na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2013.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Nilza de Sena — António Prôa — Carla Rodrigues — Fernando Negrão — Duarte Pacheco — Margarida Almeida — João Lobo — Maria Paula Cardoso.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 845/XII (3.ª) RECOMENDA A REJEIÇÃO DA APLICAÇÃO DO "PACOTE SES2+" EM PORTUGAL

Desde 2004 que a Comissão Europeia tem vindo a desenvolver a iniciativa do “Cçu Único Europeu”, que visa a harmonização e enquadramento de todos os prestadores de serviços de navegação aérea (NAV Portugal) e reguladores (INAC).
Até ao momento, a iniciativa de harmonização e cooperação entre os diferentes estados membros permitiu, segundo a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes e a Comissão de Trabalhadores da NAV, obter “resultados tangíveis em ganhos de eficiência, ambiente, capacidade, voos diretos e redução de atrasos”. De referir ainda que estes progressos foram possíveis mantendo a autonomia dos diferentes países da UE, tendo todos os seus representantes assento, voz e poder de veto no Comité do Céu Único Europeu.
A título de exemplo, segundo dados da própria Comissão de Trabalhadores da NAV, o sistema europeu de navegação aérea conseguiu, nos últimos tempos, a redução média anual de 3.5% nos custos unitários do serviço, bem como a redução de atrasos médios por voo de 4.5m em 1999 para 30s em 2012.
No entanto, e apesar do consenso relativamente aos bons resultados obtidos, a Comissão Europeia pretende agora romper com este processo e impor um novo pacote legislativo, o “Pacote SES 2+”. Este novo conjunto de regulamentos visa retirar autonomia aos Estados-membros, de forma a permitir a total liberalização dos serviços de navegação aérea, com graves consequências para a sustentabilidade dos prestadores de serviços nacionais, bem como para a manutenção da soberania dos diferentes países europeus.
A justificação encontra-se resumida em documento da própria comissão: “No atual sistema, os Estados-membros no Comité do Céu Único têm a última palavra em relação às metas, à adoção de planos de desempenho e à aceitação de medidas corretivas no caso de não cumprimento

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