O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013

Entende assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP que estas medidas poderiam ter um efeito duplamente positivo para o país, ambiental e económico, na medida em que contribuiriam para resolver os problemas históricos dos solos contaminados, com a consequente criação de uma nova área e emprego especializado bem como o aumento das receitas via cobrança das taxas de gestão de resíduos, resultantes desse tratamento, assim como a supervisão do cumprimento das regras e requisitos na gestão de resíduos perigosos, por parte de todos operadores, corrigindo alguma forma de externalidades ambientais que possam existir.
A aplicação conjunta destas medidas poderia assim resolver o défice de utilização dos CIRVER e por esse efeito, prevenir a distorção das regras de concorrência neste sector, com os consequentes benefícios acima referidos.
Recordando as medidas e compromissos assumidos no Programa do Governo para esta legislatura, sobre esta temática, nomeadamente:

– «Otimizar soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos já existentes»; – «Definir programas específicos para o problema da contaminação histórica dos solos».

e face ao exposto acima, o CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que: 1 – Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais, o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado; 2 – Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de atuação do relatório final do Plano de Ação de Controlo de Resíduos Perigosos; 3 – Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Assembleia da República, 5 de julho de 2013.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 64/XII (2.ª) (APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA OS DESAPARECIMENTOS FORÇADOS, ADOTADA EM NOVA IORQUE, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2006)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer Parte III – Conclusões

Páginas Relacionadas
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013 PARTE I – CONSIDERANDOS 1.1. NO
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013 Estado, seguido da recusa em reconhec
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 009 | 14 de Outubro de 2013 PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA
Pág.Página 68