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11 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC) não apuramos a existência de quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a matéria conexa.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, por via da diminuição das receitas, uma vez que, “O Estado assegura o pagamento da indemnização devida aos operadores de transportes, relativos aos passes concedidos pelos mesmos no âmbito da presente lei ”. (artigo 5.º do projeto de lei). Porém, face aos elementos disponíveis, não é possível quantificar esses custos.

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PROJETO DE LEI N.º 460/XII (3.ª) DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE CONTRATAÇÃO E COLOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS COM FORMAÇÃO NA ÁREA DA PSICOLOGIA EDUCACIONAL E PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO

Exposição de Motivos I

A política educativa dos sucessivos governos do PS, PSD, PSD-CDS/PP tem sido marcada por um profundo desinvestimento público nas condições materiais, humanas e pedagógicas da escola pública, nos últimos dois anos agravado pela aplicação do Pacto da Troika.
Apesar da legislação existente reconhecer os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) como “unidades especializadas de apoio educativo integrados na rede escolar que “desenvolvem a sua ação nas áreas “do apoio psicopedagógico, orientação escolar e profissional e apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade escolar”; e da criação da carreira de psicólogo dos SPO (DL300/97), o último concurso para a admissão na carreira data de 1997. Nos últimos anos os psicólogos têm sido contratados pelo Ministério da Educação para desenvolvimento de projetos de combate ao insucesso escolar, por contratação de escola inserida nos termos do Estatuto da Carreira Docente, Outros Projetos, com Habilitação Própria. Este enquadramento não garante estabilidade laboral, nem reconhece a profissionalização para a docência pelo que o seu índice remuneratório é invariavelmente o 126, cujos valores rondam os 900€. Isto, porque o vínculo laboral ç na modalidade de contrato a termo resolutivo certo para “execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro”, tendo como limite o termo do ano escolar. Este carácter temporário é exemplo do recurso ilegal à precariedade para dar resposta a necessidades permanentes do sistema educativo.
No ano letivo 2009/2010, de acordo com dados do Ministério da Educação, existiam 408 psicólogos efetivos nas escolas. No ano letivo 2010/2011, o Governo PS reduziu para metade as vagas atirando mais de 200 profissionais para o desemprego. Em 2011/2012, as contratações iniciaram-se apenas em novembro com grave prejuízo para os alunos e os profissionais. Em 2012/2013, terão sido contratados 176 psicólogos através de contratos mensais apenas em outubro e novembro.

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