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84 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

1. Avalie os aspetos conceptuais, institucionais e orçamentais inerentes à proteção dos documentos sonoros que sejam parte do património cultural português.
2. Pondere, em consonância com os resultados da referida avaliação, medidas de proteção sistemáticas, tanto em termos arquivísticos como museológicos, dos documentos sonoros que sejam parte do património cultural português.

Assembleia da República, 18 de outubro 2013.
Os Deputados, Michael Seufert (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDSPP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Rui Jorge Caetano (CDS-PP) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD).

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 68/XII (3.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A CRIAÇÃO DO BLOCO FUNCIONAL DE ESPAÇO AÉREO DO SUDOESTE (SW FAB), ASSINADO EM LISBOA, EM 17 DE MAIO DE 2013

A República Portuguesa e o Reino de Espanha assinaram, em 17 de maio de 2013, em Lisboa, o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Criação do Bloco Funcional de Espaço Aéreo do Sudoeste (SW FAB).
Este Acordo insere-se na política da União Europeia de criação do Céu Único Europeu, iniciativa que tem como finalidade a organização do espaço aéreo europeu de uma forma mais racional e segura, eliminando ou reduzindo as ineficiências resultantes da sua atual fragmentação.
Com início em 2004, o Céu Único Europeu visa aumentar a capacidade dos serviços de navegação aérea dentro da União Europeia, permitindo aos aviões comerciais passar por corredores mais eficientes, economizando tempo e combustível, e garantindo níveis elevados de segurança operacional em toda a Europa. Tais objetivos passam, em concreto, pela instituição de blocos funcionais do espaço aéreo, que devem substituir, a curto prazo, a atual estrutura fragmentada do espaço aéreo da União Europeia, numa crescente cooperação entre as autoridades da aviação, as autoridades de supervisão nacionais e os prestadores de serviços de navegação aérea, tendo em vista atingir a capacidade e a eficácia necessárias da rede de gestão do tráfego aéreo no céu único europeu, mantendo um nível de segurança elevado e contribuindo para o desempenho global do sistema de transporte aéreo e para a redução do impacto ambiental.
O presente Acordo cria o Bloco Funcional de Espaço Aéreo do Sudoeste (SW FAB), comum a Portugal e a Espanha, redefinindo a configuração e gestão desse espaço aéreo, o qual inclui a FIR (Região de Informação de Voo) de Lisboa e as UIR (Região Superior de Informação de Voo) de Madrid, Barcelona e Ilhas Canárias. Fora do espaço aéreo do SW FAB fica a FIR de Santa Maria, cuja inclusão deve ser decidida pela República Portuguesa até 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Acordo.
O SW FAB visa, em conformidade com os objetivos do Céu Único Europeu, alcançar um desempenho ótimo nas áreas relacionadas com a segurança, a sustentabilidade ambiental, a capacidade, a relação de custo-eficácia, a eficiência de voo e também a eficácia das missões militares, através da configuração do espaço aéreo e da organização da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo em questão, independentemente das fronteiras existentes.
O Acordo representa um importante contributo para o reforço das relações bilaterais entre ambos os Estados.
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