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22 | II Série A - Número: 014 | 24 de Outubro de 2013

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário: “os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que:

- O Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, que aprovou o Código do IRC, sofreu até à data um elevado número de alterações, tendo sido republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho (que sofreu uma extensa retificação através da Declaração de Retificação n.º 67A/2009, de 11.09.2009, publicada em Suplemento). Após essa republicação, sofreu ainda as seguintes alterações:

1. Foi alterado o n.º 13 do artigo 81.º pela Lei n.º 100/2009, de 07.09.2009;

2. Foram alterados, a partir de 01.01.2010, os artigos 69.º, 107.º, 108.º, 117.º, 120.º, 121.º e 141.º, pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13.10.2009;

3. Foram alterados os artigos 14.º, 34.º, 48.º, 51.º, 52.º, 59.º, 73.º, 88.º, 90.º, 92.º, 93.º, 95.º, 98.º e 106.º e revogados: o n.º 3 do artigo 52.º, o artigo 58.º, o n.º 3 do artigo 87.º, o n.º 10 do artigo 88.º, o n.º 3 do artigo 90.º e o n.º 9 do artigo 106.º pela Lei n.º 3-B/2010, de 28.04.2010;

4. Foram aditados os artigos 87.º-A, 104.º-A e 105.º-A pela Lei n.º 12-A/2010, de 30.06.2010; 5. Foram alterados os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º e revogados: o n.º 8 do artigo 51.º e o nº 2 do artigo 70.º pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12.2010;

6. Foram alterados os artigos 8.º, 10.º, 29.º, 52.º, 53.º, 65.º, 66.º, 69.º, 71.º, 87.º, 87.º-A, 88.º, 92.º, 105.º-A, 124.º, 126.º, 127.º e 130.º e revogados: o n.º 11 do artigo 52.º, n.º 2, alínea c) do n.º 4 e n.º 7,- todos do artigo 87.º - e n.º 4 do artigo 124º, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30.12.2011;

7. Foi alterado o n.º 6 e revogado o n.º 7 do artigo 117.º pela Lei n.º 20/2012, de 14.05.2012;

8. Foi alterado, a partir de 01.01.2013, o artigo 132.º pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24.08.2012;

9. Foram alterados, a partir de 30.10.2012, os artigos 87.º e 94.º pela Lei n.º 55A/2012.29.10.2012 de 29.10.2012;

10. Foi dada nova redação aos artigos 14.º, 51.º, 67.º, 87.º, 87.º-A, 105.º-A, 106.º, 107.º e 118.º; e revogadas as alíneas a), b), e) e f) do n.º 4 do artigo 87.º, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31.12.2012;

11. Foi dada nova redação ao artigo 92.º pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17.06.2013;

12. Foram alterados os artigos 14.º, 87.º, 96.º e 98.º e revogados a al. g) do n.º 4, o n.º 6 do artigo 87.º e os n.os 1 e 2 do artigo 96.º pela Lei n.º 55/2013, de 08.08.2013.

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