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26 | II Série A - Número: 014 | 24 de Outubro de 2013

- O Projeto de Lei n.º 443/XII/2.ª (PS) - Redução da taxa do IRC para 12,5% para os primeiros 12 mil e 500 euros de lucros, apoiando as PME, em sede de apreciação na especialidade;

- O Projeto de Lei n.º 429/XII/2.ª (PS) - Incentivos à capitalização das empresas, em sede de apreciação na especialidade.

- O Projeto de Lei n.º 455/XII/3.ª (PSD) - Alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, permitindo aos municípios a opção pela redução de taxa a aplicar em cada ano, tendo em conta o número de membros do agregado familiar, em sede de nova apreciação na generalidade.

Adicionalmente, parece relevante referir que se encontram igualmente pendentes na 5.ª Comissão:

- A Proposta de Lei n.º 177/XII/3.ª (GOV) - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, e - A Proposta de Lei n.º 178/XII/3.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2014.

XI. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Em 17/10/2013, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Não se afigura como obrigatória a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
Consultas facultativas Não se sugerem consultas alternativas.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo não juntou qualquer documentação aquando do envio da Proposta de Lei à Assembleia da República.

XII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

No âmbito da reforma do IRC, o Governo propõe uma redução gradual da taxa de IRC para 23% em 2014, com o objetivo final de a fixar entre 17% e 19% em 2016 e, simultaneamente, propõe a eliminação da Derrama municipal e da Derrama Estadual em 2018, o que importará uma diminuição de receitas para o Estado. Pretende, igualmente, promover a simplificação do sistema fiscal com redução significativa das obrigações declarativas e obrigações acessórias que representam elevados custos de cumprimento, reduzindo assim os encargos administrativos impostos às empresas e aos cidadãos.
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