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17 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

b) o preço é comparado com um cabaz de preços de mercados europeus comparáveis com o português e, no caso em que o preço obtido se desvia em mais de 2% do preço desse cabaz, é exigida a homologação pelo Ministério da Economia;

Não obstante a, potencial, elevada dificuldade de obtenção e controlo de dados fiáveis e comparáveis entre si, vem o proponente, através de nove artigos (revogando num deles a Portaria 1423-F/2003 de 31 de Dezembro que estabelece a liberalização dos preços de venda ao público dos combustíveis) apresentar um conjunto de fórmulas passíveis de definirem um preço máximo de venda ao público para os diversos combustíveis bem como as variações semanais máximas possíveis de serem registadas.

PARTE II - CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2013, aprova o seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 379/XII/2ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE III – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 379/XII (2.ª) Introduz medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis.
Data de admissão: 19 de março de 2013 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultar Diário Original

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