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19 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

requisitos formais estabelecidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 124.º, mostra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos. Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, comummente designada por “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e que, como tal, importa assinalar.
Assim, cumpre referir que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, o projeto de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa introduzir medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis.
Porém, considerando que o título deve traduzir, de forma sintética, o objeto e o conteúdo do ato publicado1 2 e que, por motivos de segurança jurídica e tendo presente o caráter informativo do título, se deve entender que “as vicissitudes que afetem globalmente um ato normativo, devem ser identificadas no título, o que ocorre, por exemplo em revogações expressas de todo um outro ato”3, atendendo a que a presente iniciativa legislativa prevê, no seu artigo 8.º, a revogação da Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de dezembro, propõe-se que, caso seja aprovada na generalidade, o seu título seja alterado, em sede de discussão e votação na especialidade ou na fixação da redação final, de modo a passar a constar a referência expressa àquela revogação. Assim, sugere-se a seguinte redação: “Introduz medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis e revoga a Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de dezembro”.
A data de entrada em vigor prevista no artigo 9.º do projeto de lei, para 15 dias após a sua publicação, está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que determina que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”. IX. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de dezembro (com as alterações do Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de dezembro), que o presente projeto de lei pretende revogar, veio liberalizar o mercado dos combustíveis, revogando o regime estabelecido pela Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de outubro, de preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, e impondo aos operadores obrigações de informação semanais sobre o preço médio semanal de venda praticado para cada produto, por concelho, por posto e por tipo de posto.

É ainda relevante referir o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 9-E/2001, de 27 de março, e alterado pela Lei n.º 17/2001, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 27 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março), que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, bem como o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, em especial os artigos referentes ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (artigos 88.º e seguintes).
1 Em conformidade com o disposto o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/2007, de 24 de gosto (“lei formulário”). 2 Cfr.“Legística - Perspetivas sobre a Concepção e Redacção de ctos Normativos”, David Duarte e Outros, 2002, Almedina, p. 200 3 Cfr.“Legística - Perspetivas sobre a Concepção e Redacção de ctos Normativos”, David Duarte e Outros, 2002, Almedina, p. 203.


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