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29 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de novembro de 2013.

O Presidente da Comissão,

(Fernando Negrão)

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Propostas de alteração do PS

Artigo 2.º Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

“183.º (…) 1 – (…) a) – (….) b) – (…) c) – (…) 2 – (…) 3 – (…) 4 - Se o fonograma tiver sido legalmente publicado ou tiver sido legalmente comunicado ao público no decurso do prazo referido no n.º 1, os direitos dos produtores de fonogramas caducam 70 anos após a data da primeira publicação ou comunicação legal ao público.
5 – (…) 6 – (…) Artigo 3.º Aditamento ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

São aditados ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, os artigos 183.º-A e 183.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 183.º- A Faculdade de Resolução Contratual por Parte dos Artistas

1 - Decorridos 50 anos após um fonograma ser licitamente publicado ou, na ausência desta publicação, ser licitamente comunicado ao público, se o produtor de fonogramas ou o cessionário dos respetivos direitos não colocarem cópias do fonograma à venda no mercado em quantidade suficiente, ou não o colocarem à disposição do público, em transmissão por fio ou sem fio, por forma a torná-lo acessível ao público a partir do Consultar Diário Original

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