O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

PROJETO DE LEI N.º 383/XII (2.ª) (INTEGRA O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS N.OS 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, 128/99, DE 20 DE AGOSTO, 12/2003, DE 20 DE MAIO, E 37/2004, DE 13 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 384/XII (2.ª) (INTEGRA O CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS N.OS 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, 128/99, DE 20 DE AGOSTO, 12/2003, DE 20 DE MAIO, E 37/2004, DE 13 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 385/XII (2.ª) (INTEGRA A REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELAS LEIS N.OS 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, 128/99, DE 20 DE AGOSTO, 12/2003, DE 20 DE MAIO, E 37/2004, DE 13 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei nº 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis nº 80/98, de 24 de novembro, nº 128/99, de 20 de Agosto, nº 12 /2003, de 20 de maio e nº 37/2004, de 13 de agosto.

Integra o Conselho Ncional da Juventunde no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei nº 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis nº 80/98, de 24 de novembro, nº 128/99, de 20 de Agosto, nº 12 /2003, de 20 de maio e nº 37/2004, de 13 de agosto.

Integra a Representação de Associações de Imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei nº 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis nº 80/98, de 24 de novembro, nº 128/99, de 20 de Agosto, nº 12 /2003, de 20 de maio e nº 37/2004, de 13 de agosto.
ÍNDICE PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE III - CONCLUSÕES PARTE III - ANEXOS PARTE I - CONSIDERANDOS