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4 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

Após análise dos três projetos de lei propostos pelo Partido Ecológico Os Verdes, apresenta-se o presente parecer único, pois todos na sua essência versam sobre uma mesma necessidade, a de tornar o Conselho Económico e Social num órgão cuja composição seja ainda mais abrangente e representativa da sociedade. O Grupo Parlamentar Os Verdes propõe, através destes projetos, que além de todas as entidades já representadas no Conselho Económico e Social sejam incluídas 3 outras entidades ou representações. Indicam pois para esta inclusão, o Conselho das Comunidades Portuguesas, o Conselho Nacional da Juventude e a Representação de Associações de Imigrantes.
Uma das justificações esgrimidas pelo Grupo Parlamentar Os Verdes para a inclusão do Conselho das Comunidades Portuguesas baseia-se na crescente onda de emigração registada e na importância do debate dos motivos que levam a que este fenómeno aconteça.
À semelhança de outro projeto apresentado na sessão legislativa passada pelo Partido Socialista, onde este sugeria a inclusão em concreto de duas entidades representativas dos jovens portugueses: o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ) para a integração imediata no Conselho Económico e Social (CES), vêm agora Os Verdes, relembrar a importância dos movimentos associativos juvenis indicando também o Conselho Nacional da Juventude como sendo a entidade a integrar.
Há ainda uma outra justificação explanada em um dos Projetos de Lei, para a inclusão da representação das associações de imigrantes, que defende esta representatividade pelo facto do nosso País não dever esquecer os imigrantes que ao longo dos vários anos têm contribuído de forma positiva e com peso relevante no PIB de Portugal. Para que seja possível constatar a amplitude o Conselho Económico Social inclui-se no presente parecer a constituição deste órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social.

A saber: O Conselho é constituído pelos seguintes órgãos:

O Presidente; O plenário; A Comissão Permanente de Concertação Social; As comissões especializadas; O conselho coordenador; O conselho administrativo.

O CES é constituído por 66 membros1 efetivos, com o estatuto de Conselheiros, nos quais se incluem o Presidente do CES, que preside ao Plenário, e quatro Vice-Presidentes que o coadjuvam e são eleitos pelo próprio Plenário. 1 Nos termos do artigo 3º o Conselho Económico e Social tem a seguinte composição: a) Um presidente, eleito pela Assembleia da República nos termos da alínea h) do artigo 166.°(6) da Constituição; b) Quatro vice-presidentes, eleitos pelo plenário do Conselho; c) Oito representantes do Governo, a designar por resolução do Conselho de Ministros; d) Oito representantes das organizações representativas dos trabalhadores, a designar pelas confederações respetivas; e) Oito representantes das organizações empresariais, a designar pelas associações de âmbito nacional; f) Dois representantes do sector cooperativo, a designar pelas confederações cooperativas; g) Dois representantes, a designar pelo Conselho Superior de Ciência e Tecnologia; h) Dois representantes das profissões liberais, a designar pelas associações do sector; i) Um representante do sector empresarial do Estado, a designar por resolução do Conselho de Ministros; j) Dois representantes de cada região autónoma, a designar pela respetiva assembleia regional; l) Oito representantes das autarquias locais do continente, eleitos pelos conselhos de região das áreas de cada comissão de coordenação regional, sendo um para a do Alentejo, outro para a do Algarve e dois para cada uma das restantes; m) Um representante das associações nacionais de defesa do ambiente; n) Um representante das associações nacionais de defesa dos consumidores; o) Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social; p) Um representante das associações de família; q) Um representante das universidades, a designar pelo Conselho de Reitores; r) Um representante das associações de jovens empresários; s) Dois representantes de organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural;

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