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5 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

Embora os membros do CES não estejam formalmente integrados em categorias, é possível considerar seis grupos que se distinguem pela natureza dos interesses que representam:

1. Governo 2. Empregadores 3. Trabalhadores 4. Representantes dos governos regionais e locais 5. Interesses diversos 6. Personalidades de reconhecido mérito

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

O Deputado relator do presente relatório exime-se, nesta sede, de emitir a sua opinião política sobre os Projetos de Lei 383/XII (2.ª); 384/XII (2.ª) e 385/XII (2.ª), a que é de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 30 de outubro de 2013, aprova o seguinte parecer: Os Projetos de Lei n.os 383/XII (2.ª), 384/XII (2.ª) e 385/XII (2.ª) apresentados pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, reúnem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República. PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
t) Um representante das associações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens; u) Um representante de cada uma das associações de mulheres com representatividade genérica; v) Um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, coletivamente consideradas; x) Um representante das organizações representativas das pessoas com deficiência, a designar pelas associações respetivas; z) Dois representantes das organizações representativas do sector financeiro e segurador; aa) Um representante das organizações representativas do sector do turismo; bb) Cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário.

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