O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013

Conselho de Ministros; j) Dois representantes de cada região autónoma, a designar pela respectiva assembleia regional; l) Oito representantes das autarquias locais do continente, eleitos pelos conselhos de região das áreas de cada comissão de coordenação regional, sendo um para a do Alentejo, outro para a do Algarve e dois para cada uma das restantes; m) Um representante das associações nacionais de defesa do ambiente; n) Um representante das associações nacionais de defesa dos consumidores; o) Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social; p) Um representante das associações de família; q) Um representante das universidades, a designar pelo Conselho de Reitores; r) Um representante das associações de jovens empresários; s) Dois representantes de organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural; t) Um representante das associações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens; u) Um representante de cada uma das associações de mulheres com representatividade genérica; v) Um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, colectivamente consideradas; x) Um representante das organizações representativas das pessoas com deficiência, a designar pelas associações respectivas; z) Dois representantes das organizações representativas do sector financeiro e segurador; aa) Um representante das organizações representativas do sector do turismo; bb) Cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário.
2. A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria. 3. O mandato dos membros do Conselho Económico e Social corresponde ao período de legislatura da Assembleia da República e cessa com a tomada de posse dos novos membros. 4. Os vice-presidentes referidos na alínea b) do n.° 1 podem ser eleitos de entre os membros do plenário ou fora dele.
5. Para cada um dos sectores representados haverá um número de suplentes igual ao dos respectivos representantes no Conselho. 6. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores referidos nas alíneas d) e e) do n.° 1 incluem obrigatoriamente os respectivos representantes na Comissão de Concertação Social.

(1) Com as alterações introduzidas pelas seguintes leis: Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro; Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto; Lei n.º 12/2003, de 20 de Maio; Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto.

j) (...)

l) (...)

m) (...)

n) (...)

o) (...)

p) (...)

q) (...)

r) (...)

s) (...)

t) (...)

u) (...)

v) (...)

x) (...)

z) Um representante do Conselho das Comunidades Portuguesas.
aa) (anterior alínea z) bb) (anterior alínea aa) cc) (anterior alínea bb)»

j) … l) … m) … n) … o) … p) … q) … r) … s) … t) … u) … v) … x) … z) … aa) … bb) … cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas, designados pelo Conselho Permanente do CCP.
2 – (…) 3 – (…) 4 – (…) 5 – (…) 6 - (…)

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 N.º 423/XII (2.ª) (Assegura os direito
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 PROJETO DE LEI N.º 383/XII (2.ª) (INTE
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Após análise dos três projetos de lei
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Embora os membros do CES não estejam f
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Nota Técnica Projetos de Lei n.º
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 I. Análise sucinta dos factos, situaçõ
Pág.Página 7
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Todas as iniciativas apresentadas cont
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 III. Enquadramento legal e doutrinári
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 A referida Lei n.º 108/91, de 17 de a
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Embora os membros do CES não estejam
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 PJL 384+385 De acordo com o com
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Os membros do Grupo Primero são desig
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 140 membros em representação da vida ec
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 PROJETO DE LEI N.º 379/XII (2.ª) (INT
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 b) o preço é comparado com um cabaz d
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 18 V. Consultas e contributos VI. Apr
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 requisitos formais estabelecidos nos
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 20 Enquadramento do tema no plano da
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Petições Consultada a base de dados do
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 22 2. Em 25 de outubro de 2013 os Gru
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013  Aditamento de um n.º 5 Na redaç
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 24  Artigo 221.º do Código dos Direi
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013  Artigo 1.º (preambular) Objeto – PP
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 26  Emenda do N.º 2 Na reda
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013  Artigo 5.º (preambular) Entrada em
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 28 5 - [Anterior n.º 3]. 6 - [Ante
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Artigo 5.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 30 local e no momento por ele escolhi
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 «Artigo 217.º […] 1 - […]. 2 - Para
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 32 6 - […]. 7 - […]. 8 - [revogado]
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 Esta iniciativa deu entrada na Assemb
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 017 | 31 de Outubro de 2013 34 recebendo a bolsa apenas em março/
Pág.Página 34