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52 | II Série A - Número: 017S1 | 31 de Outubro de 2013

3 - [.[. 4 - [.[. 5 - [Eliminar] 6 - [Anterior n.º 7]. 7 - [Anterior n.º 8]. 8 - Durante o processo de requalificação, o trabalhador pode ainda requerer a qualquer momento a cessação do vínculo, por mútuo acordo, tendo direito a uma compensação. 9 - A compensação a que se refere o número anterior corresponde a 30 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade de valor igual a um salário mensal por cada ano de serviço prestado. Artigo 22.º-A

[Eliminar]. Artigo 49.º

[Eliminar]. Palácio de S. Bento, 21 de Outubro de 2013. As deputadas e deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares - Mariana Aiveca

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.