O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013


2- […].

Artigo 20.º […] Quando as entidades registadoras diretas não sejam residentes em território português nem possuam estabelecimento estável aí situado, as entidades emitentes de valores mobiliários abrangidos pelo presente Regime são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 90 dias após a data da emissão, os seguintes elementos:

a) […]; b) […].»

Artigo 6.º Norma interpretativa

1 - A nova redação do artigo 68.º-A do Código do IRS aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2013 e determina a derrogação do previsto no n.º 3 do artigo 111.º da Lei n.º 64 B/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro.
2 - As novas redações dos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do IRC aplicam-se aos lucros tributáveis e aos pagamentos adicionais por conta referentes aos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2013, e determina a derrogação do previsto no n.º 4 do artigo 116.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro, e do previsto no n.º 1 do artigo 192.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
3 - Os orçamentos das autarquias locais para o ano 2014 são aprovados no prazo de 90 dias após a instalação dos respetivos órgãos.

Artigo 7.º Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 25/2006, de 8 de fevereiro, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 8.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 4.º da presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, relativamente aos valores mobiliários emitidos até 31 de dezembro de

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Por outro lado, ao determinar um cort
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Entidade  Data  Ministra de Estad
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 9 Proposta de alteração do PSD e CDS-
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 9 Corpo do Artigo 4.º da PPL GP PSD
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 9 Proposta de alteração do PSD e CDS-
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Texto final Artigo 1.º Objeto<
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 d) 35,54 milhões de euros pela criaçã
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 «Artigo 2.º […] 1 - […]:
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 5.º […] 1 - A isenção a
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 beneficiário de isenção de IRS ou
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 5 - […]. 6 - Sem prejuízo do dispo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 centrais, entidades de direito pú
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 a) Entidades com residência, sede ou
Pág.Página 42
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 II SÉRIE-A — NÚMERO 19 44 20
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 «Artigo 2.º […] 1 – […]: a) […]; b
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 favorável, constante de lista aprovad
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 10.º […] 1 – […]. 2 – […].
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 entidade sujeita a retenção, sem que
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 1 – Quando os valores mobiliários
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 20.º […] Quando as entidades r
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 Artigo 9.º […] 1 – […]. 2 – […
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013 e) «Representante» a entidade residen
Pág.Página 52