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60 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

referidas no n.º 1 têm ao índice do sistema de gestão de processos da EUROJUST, sendo a sua decisão notificada à EUROJUST e ao Secretariado-Geral do Conselho no mais breve prazo possível.
7 - O membro nacional e as demais pessoas referidas no n.º 1, bem como o adjunto e os assistentes ficam obrigados a sigilo, nos termos do disposto no artigo 25.º da Decisão EUROJUST.
8 - O disposto no presente artigo em nada prejudica os contactos diretos entre as autoridades judiciárias competentes previstas em instrumentos de cooperação judiciária, tal como o artigo 6.º da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia. 9 - O sistema nacional de coordenação da EUROJUST aprova o seu próprio regimento.»

Artigo 4.º Norma transitória

1 - Após a entrada em vigor da presente lei, o Procurador-Geral da República apresenta, no prazo de 10 dias, a proposta a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, na redação dada pela presente lei.
2 - Após a sua nomeação o membro nacional apresenta, no prazo de 30 dias, a proposta a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, na redação dada pela presente lei.

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 61/XII (2.ª) (APROVA O ACORDO QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DAS FILIPINAS, POR OUTRO, ASSINADO EM PHNOM PENE EM 11 DE JULHO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III - CONCLUSÕES

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