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61 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de Maio de 2013, a Proposta de Resolução n.º 61/XII/2.ª – “Aprova o Acordo Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Pnom Pene a 11 de julho de 2012”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, de 7 de maio de 2013, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas que foi considerada a Comissão competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República das Filipinas constitui, tal como é expresso no documento do Governo, “um forte compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com as Filipinas nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da economia e da justiça, nomeadamente porque abrange áreas como as alterações climáticas, a energia, a educação e a cultura, as questões sociais, a ciência e tecnologia e os transportes”.
Reconhece-se, desta forma, o interesse de um acordo de parceria e cooperação com as Filipinas para o reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático, enquanto portador de valores universais partilhados como a democracia e os direitos humanos, particularmente importante numa região tradicionalmente influenciada por outros atores internacionais.
Ao mesmo tempo, é tida em conta a importância do estabelecimento de um quadro económico e político coerente para as relações da UE com os Estados-Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático e reconhece-se a importância que as Partes atribuem à luta contra o terrorismo e contra a proliferação de armas de destruição maciça.

1.3 ANÁLISE DA INICIATIVA O acordo-quadro que aqui se analisa está dividido em oito títulos:

• Título I – Natureza e Âmbito de Aplicação • Título II – Diálogo Político e Cooperação • Título III – Comércio e Investimento • Título IV – Cooperação em matéria de Justiça e de Segurança • Título V – Cooperação em matéria de Migração e de Trabalho Marítimo • Título VI – Cooperação Económica, para o Desenvolvimento e noutros setores • Título VII – Quadro Institucional • Título VIII – Disposições Finais

As Partes confirmam o seu respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes

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