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64 | II Série A - Número: 019 | 2 de Novembro de 2013

branqueamento de capitais, as drogas ilícitas, entre outros aspetos relevantes para a segurança e o progresso dos povos e a promoção da dignidade da pessoa humana. A posição geoestratégica da República das Filipinas e a sua integração na Associação das Nações do Sudeste Asiático que subscreveram o tratado internacional APEC (Asia-Pacific Economic Cooperation), bem como o seu estatuto de país em desenvolvimento e as suas potencialidades, tornam este acordo importante para Portugal, potenciando a reforço da cooperação e das trocas comerciais, reconhecendo a importância do papel desempenhado pelo comércio no desenvolvimento e dos programas de comércio preferencial visando o benefício mútuo. Vai, porém, o presente Acordo muito mais longe do que a promoção do comércio bilateral e multilateral, contemplando um vastíssimo leque de domínios e preocupações nos quais se prevê a cooperação para promover a compreensão entre os povos signatários, a investigação, o desenvolvimento, o benefício mútuo e a interação com vista ao desenvolvimento individual, social/comunitário e institucional potenciador do bem comum. PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de maio de 2013, a Proposta de Resolução n.º 61/XII – “Aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Pnom Pene a 11 de julho de 2012; 2) Este acordo constitui um forte compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com as Filipinas nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da economia e da justiça, nomeadamente porque abrange áreas como o ambiente, a energia, a educação e a cultura, as questões sociais, a ciência e tecnologia, a cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção; 3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 61/XII/2.ª, que visa Aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, assinado em Pnom Pene a 11 de julho de 2012, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2013.
A Deputada relatora, Manuela Tender — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP registando-se a ausência do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/XII (2.ª) (APROVA A CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, ADOTADA EM ESTRASBURGO, EM 25 DE JANEIRO DE 1996)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

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