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152 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS 6. Nota Introdutória 7. Dos Aspetos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento de Estado para 2014 8. Linhas de ação política para 2014 – Ministério dos Negócios Estrangeiros 9. Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória Nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República, para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que Aprova o Orçamento de Estado para 2014. À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a citada Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2014 que se integram no âmbito de competência material da 2.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do deputado responsável pela elaboração do Parecer, no termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, foi a presente Proposta de Lei distribuída em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º também do RAR, tendo sido o signatário do presente Parecer nomeado Relator. Até ao momento da elaboração do presente parecer, não tinha ainda sido entregue junto da COFAP a análise técnica da Proposta de Lei em apreço, efetuada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do RAR. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro de 2013. A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista, de acordo com o calendário fixado, para 8 de Novembro de 2013. 2. Dos Aspetos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento de Estado para 2014 Considerando que o presente Parecer incide particularmente sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento de Estado para 2014, que a Proposta de Lei consubstancia. Importa, pois, referir que o contexto económico internacional constitui um dos elementos que deve ser levado em consideração pela influência que necessariamente exerce na elaboração do presente Orçamento de Estado. Assim, para 2014, de acordo com as atuais projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) registar-se-á um abrandamento da economia mundial, em 2013, para valores em torno de 2,9% (3,2 em 2012), prevendo-se um reforço em 2014, de cerca de 3,6%. O comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio anual de 3,9%, em volume, nos anos de 2013 e 2014 - um valor superior ao crescimento de 2,8% registado em 2012, mas inferior ao valor

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