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39 | II Série A - Número: 021 | 8 de Novembro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (CÓDIGO DO IRS), NO SENTIDO DO AUMENTO DAS DEDUÇÕES FISCAIS PARA FAMÍLIAS COM MAIS DE 3 DEPENDENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. A lei do Orçamento do Estado para 2014 contemple uma alteração ao Código do IRS, no sentido de passar a considerar a dimensão do agregado familiar com o princípio per capita nos principais itens do modelo.
2. Reforce as deduções à coleta das despesas de educação nos agregados com mais de 3 dependentes a seu cargo.
3. Considere a possibilidade de alargamento da natureza das atividades extracurriculares dos dependentes dedutíveis em sede de IRS e que a sua dedutibilidade passe a depender da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) em que os prestadores de serviços se inserem.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV), NO SENTIDO DA REDUÇÃO DO IMPOSTO A SUJEITOS PASSIVOS COM MAIS DE 3 DEPENDENTES

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de alteração da taxa reduzida em sede de ISV na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a 5 lugares por sujeitos passivos com mais de 3 dependentes.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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