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74 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

O seu futuro e preservação coerente e responsável não se compadecem com o aleatório de "manter a cobertura e a fachada" – que uma obra em profundidade, como a que se anuncia (dois pisos subterrâneos) destruirá inevitavelmente – nem é suficiente essa preservação "da pele", sem o poderoso miolo. O que se pode/deve fazer – seguindo o exemplo do vizinho Condes mas em melhor; ou o de El Ateneo Grand Splendid, de Buenos Aires, que se transformou numa extraordinária livraria – é aproveitar o vazio da sala (se não for possível a sua permanência enquanto cinema e/ou teatro), mantendo a sua estrutura e elementos, para uma cuidada e inventiva reutilização em novas funções à altura dos valores reais num reuso que não destrua a "galinha dos ovos de ouro" que salta à vista (a sala, o lustre, o palco e a sua teia, etc.) – antes tire partido dela se a sua recuperação for conseguida, garantindo a reversibilidade da eventual transformação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, através da Direção Geral do Património Cultural, proceda à reabertura do processo de classificação do Cinema Odéon como Imóvel de Interesse Público.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XII (3.ª) APROVA O RECESSO, POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, AO ATO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ONUDI), ADOTADO, EM VIENA, EM 8 DE ABRIL DE 1979 E EM VIGOR DESDE 10 DE JUNHO DE 1985

A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) é uma Agência Especializada das Nações Unidas que tem como objetivo principal a promoção e aceleração do desenvolvimento industrial nos países em desenvolvimento, tendo em vista contribuir para uma nova ordem económica internacional e para a redução da pobreza, bem como promover o desenvolvimento e a cooperação industriais a nível mundial, regional e nacional, assim como a nível setorial. A República Portuguesa é Parte na ONUDI desde a entrada em vigor do Ato Constitutivo da Organização, em 10 de junho de 1985.
Uma vez que as despesas previstas no orçamento ordinário bienal da ONUDI são repartidas entre os seus Estados-membros, atendendo ao crescimento exponencial do pagamento de contribuições e quotizações a múltiplas organizações internacionais verificado nos últimos anos, e tendo em conta as atuais restrições orçamentais, torna-se indispensável adotar medidas que visem a necessária redução do valor global das contribuições e quotizações para organizações internacionais.
Assim, após cuidadoso e detalhado estudo sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais, concluiu-se que a República Portuguesa se deve retirar da ONUDI, de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência:

Aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão

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