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58 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

PROPOSTA DE LEI N.º 182/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/2007, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVA AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho e anexo contendo as propostas de alteração apresentadas pelo PCP em sede de discussão e votação na especialidade

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro

Os artigos 63.º e 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º [»]

1 - [»].
2 - A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].

Artigo 64.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - A lei pode alterar o ano de referência da esperança média de vida previsto no número anterior, sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2013.
O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

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