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53 | II Série A - Número: 035 | 14 de Dezembro de 2013

l) Sesquissulfureto de fósforo; m) Sulfato de sódio; n) Zinco e seus compostos.

Artigo 72.º Condições de trabalho

1 - Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos, desde que o empregador cumpra o disposto no n.º 2 do artigo 68.º, as atividades sujeitas às seguintes condições de trabalho que impliquem:

a) A utilização de equipamentos de trabalho que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, apresentem riscos específicos para a segurança ou saúde dos trabalhadores; b) Demolições; c) A execução de manobras perigosas; d) Trabalhos de desmantelamento; e) A colheita, manipulação ou acondicionamento de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais, manipulação, lavagem e esterilização de materiais usados nas referidas operações; f) A remoção e manipulação de resíduos provenientes de lixeiras e similares; g) A movimentação manual de cargas com peso superior a 15 kg; h) Esforços físicos excessivos, nomeadamente executados em posição ajoelhada ou em posições e movimentos que determinem compressão de nervos e plexos nervosos; i) A realização em silos; j) A realização em instalações frigoríficas em que possa existir risco de fuga do fluido de refrigeração; l) A realização em matadouros, talhos, peixarias, aviários, fábricas de enchidos ou conservas de carne ou de peixe, depósitos de distribuição de leite e queijarias.

2 - Nos casos de violação do disposto nas alíneas b) a d) do número anterior a responsabilidade contraordenacional recai sobre o empregador e as entidades executantes.

CAPÍTULO IX Serviços da segurança e da saúde no trabalho

SECÇÃO I Organização dos serviços da segurança e da saúde no trabalho

Artigo 73.º Disposições gerais

1 - O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho de acordo com as modalidades previstas no presente capítulo.
2 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 73.º-A Objetivos

A atividade do serviço de segurança e de saúde no trabalho visa:

a) Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores; b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no

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