O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (») u) (») v) (») x) (») y) (») z) (»)

aa) (») bb) (») cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas eleitos de entre os seus membros. 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (»).«

Palácio de S. Bento, 25 de abril de 2013.
Os Deputados do PS, Paulo Pisco — António Braga – Ana Paula Vitorino — Carlos Enes — Maria de Belém Roseira — Carlos Zorrinho — Jorge Rodrigues Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 485/XII (3.ª) REPOSIÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS ROUBADOS

Exposição de motivos

O País está confrontado com um evidente retrocesso civilizacional, do qual, a alteração para pior da legislação laboral é parte integrante.
As sucessivas alterações ao Código do Trabalho, e em particular aquelas desenvolvidas pelo anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS, têm tido como objetivo único a desvalorização do trabalho, o agravamento da exploração, a redução dos salários, a generalização da precariedade, o agravamento do desemprego, a retirada de direitos que foram conquistados há décadas pelos trabalhadores português.
Empurrados para um caminho de degradação económica, social e cultural, os trabalhadores e o povo não podem continuar sujeitos à ação de um Governo em alta rota de colisão com os valores de Abril.
Estamos perante um Governo do PSD/CDS-PP que, em quase dois anos e meio, impôs pesados sacrifícios aos trabalhadores e ao povo, agravando profundamente a exploração e o empobrecimento, a agudização da pobreza e da exclusão social ao mesmo tempo que desenvolveu uma política caracterizada pela destruição da

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 capacidade produtiva e alienação de
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 Artigo 234.º Feriados obrigatórios
Pág.Página 23