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23 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Artigo 234.º Feriados obrigatórios

1 – São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e de 1, 8 e 25 de Dezembro.
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Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados, Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — João Oliveira — Paula Santos — Paula Baptista — Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — António Filipe — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 486/XII (3.ª) INTRODUZ MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E ANTI ESPECULATIVAS NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

Os combustíveis são, reconhecidamente, bens estratégicos e fundamentais para o bom funcionamento de qualquer economia. A história e a crise recente ilustram de forma bastante clara as consequências danosas do total descontrolo e da escalada repentina dos preços dos combustíveis. Do mesmo modo, os aumentos recentes observados nos mercados internacionais têm gerado alguma confusão sobre os mecanismos de transmissão destes custos e da formação de preços ao consumidor. A falta de transparência neste mercado tem mecanismos nocivos de contágio para toda a economia.
Os combustíveis serão sempre caros. Tratando-se de um produto raro e em vias de esgotamento, é evidente que o preço do petróleo tenderá a subir historicamente, tanto mais que a sua procura é inflacionada pelo desenvolvimento das economias emergentes. Acresce que o preço deve igualmente induzir uma racionalidade ambiental, favorecendo a substituição dos combustíveis fósseis por energias alternativas. Em Portugal, dado não haver produção de petróleo, a vulnerabilidade à flutuação dos preços é por tudo isso mais acentuada do que noutros países.
No entanto, o fator determinante para a escalada dos preços tem sido a sua liberalização. O fracasso da liberalização do mercado de combustíveis é evidente. Este processo veio abrir caminho à especulação, possível em mercados onde a procura é rígida, e reage pouco ao aumento dos preços, determinados em mercados oligopolizados, ou seja, pela oferta.
De facto, ao analisar-se a composição do preço dos combustíveis, verifica-se que apenas uma pequena parte deste reflete o aumento do preço do petróleo nos mercados internacionais. Não obstante, é esse aumento do petróleo que é usado como argumento para justificar os elevados e constantes aumentos do preço de venda dos combustíveis.

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