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33 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

dd) Dois representantes do Conselho Nacional de Juventude; ee) Dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas portugueses, a designar pelo Conselho Económico Social; 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (»)»

Artigo 2.º Disposição transitória

O Conselho Económico e Social deve desencadear e concluir os procedimentos necessários à materialização das alterações decorrentes da presente lei no prazo de 90 dias.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Adão Silva — José Manuel Canavarro — Maria das Mercês Borges — Duarte Marques — Clara Marques Mendes — Isilda Aguincha — Luís Leite Ramos — André Pardal — Pedro Pimpão — Hugo Lopes Soares — Mónica Ferro — Cláudia Monteiro de Aguiar — Cristóvão Simão Ribeiro — Luís Menezes — Joana Barata Lopes — Bruno Coimbra.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 173/XII (3.ª) (ALTERA OS TERMOS DA APLICAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO ENFERMEIRO PREVISTO NA LEI N.º 111/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 173/XII (3.ª) GOV baixou à Comissão Parlamentar de Saúde a 8 de outubro de 2013, após aprovação na generalidade por unanimidade, em plenário de 13 de dezembro, data em que baixou à Comissão para a discussão na especialidade.
2. A Ordem dos Enfermeiros apresentou o seu Parecer sobre esta iniciativa e a Federação Nacional de Associações de Estudantes de Enfermagem (FNAEE) também se pronunciou, através de comunicado enviado à Assembleia da República.
3. Na reunião da Comissão de 8 de janeiro de 2014, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares, com exceção do BE e do PEV, foi discutido o texto final resultante da PPL n.º 173/XII (3.ª).
4. Foi unanimemente aceite uma proposta de alteração ao título desta iniciativa, que a DAPLEN havia sugerido em sede de Nota Técnica, em conformidade com o estabelecido na lei formulário, no sentido de que passe a ser o seguinte:

«Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro (primeira alteração à Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril)»

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