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66 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as iniciativas em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 19 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução n.º 67/XII (3.ª) que visa “Aprova o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma consolidar a universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer conotação nacionalista, política ou religiosa; 2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 67/XII (3.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2014.
O Deputado, José Lino Ramos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e do BE.

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