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5 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014

municípios e pelas instituições particulares de solidariedade social com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo Estado.
2. Os aumentos de rendas que resultam da aplicação do regime de renda apoiada são revertidos no sentido da recuperação do valor de renda aplicado imediatamente antes desse regime, salvo nos casos em que resulte da aplicação da renda apoiada um valor inferior a esse.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Bruno Dias — António Filipe — Jorge Machado — Paula Baptista — David Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 909/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.OS 704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS

Publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 195, de 9 de outubro de 2013

No âmbito do requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 65/XII (3.ª) (PCP), e com os fundamentos aí expressos, relativos ao Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS».

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira.

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