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11 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014

2 – São revogadas a Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, a Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, e a Portaria n.º 142-B/2011, de 15 de maio.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 201/XII (3.ª) PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 24/96; DE 31 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME LEGAL APLICÁVEL À DEFESA DOS CONSUMIDORES, TRANSPONDO PARCIALMENTE A DIRETIVA 2011/83/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, RELATIVA AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Exposição de motivos

Em de 22 de novembro de 2011, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE, do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Com os objetivos de garantir um elevado nível de proteção dos consumidores e de melhorar o funcionamento do mercado interno, a referida Diretiva aproxima, de acordo com o princípio da harmonização total, as legislações dos Estados-membros aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. Neste âmbito, a Diretiva regula o direito de informação précontratual, os requisitos formais que devem ser observados nesses contratos e o direito de livre resolução.
Apesar de a maioria das suas disposições se aplicarem aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, a Diretiva estabelece também algumas normas aplicáveis aos contratos de consumo celebrados no estabelecimento comercial, regulando a informação précontratual, a entrega dos bens, incluindo a transferência do risco, e os pagamentos adicionais.
Constituindo a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo DecretoLei n.º 67/2003, de 8 de abril, e a pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, a legislação base aplicável à defesa dos consumidores, na qual se consagram os direitos e princípios aplicáveis aos contratos de consumo, entende-se ser este o contexto adequado para incorporar o normativo resultante da Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.
Assim, de modo a transpor as normas da Diretiva 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que são também aplicadas aos contratos celebrados no estabelecimento comercial, procede-se à alteração do artigo 8.º relativo ao «Direito à informação em particular» de forma a reforçar este direito, obrigando o fornecedor de bens ou prestador de serviços a prestar informação, designadamente sobre a funcionalidade dos conteúdos digitais, incluindo as medidas de proteção técnica e interoperabilidade relevante, bem como sobre a forma de cálculo do preço do bem ou serviço.
Por último, aditam-se quatro artigos com o objetivo de transpor para a ordem jurídica três normas da Diretiva respeitantes ao prazo de entrega dos bens e ao incumprimento desse prazo, à eventual exigência de

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