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14 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

Além do referido, mencione-se ainda a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE» COM/2009/0567 - {SEC(2009) 1396} {SEC(2009) 1397}, que foca largamente a questão do acesso aos cuidados de saúde.
Refira-se também a Diretiva 2011/24/UE, de 9 de março, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, cujo n.º 4 do artigo 1.º esclarece, porém, que «a presente directiva não afecta as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros no que diz respeito à organização e ao financiamento dos cuidados de saúde em situações não relacionadas com os cuidados de saúde transfronteiriços. Designadamente, nenhuma disposição da presente directiva obriga um EstadoMembro a reembolsar os custos dos cuidados de saúde ministrados por prestadores de cuidados de saúde estabelecidos no seu território se esses prestadores não estiverem integrados no regime de segurança social ou no sistema de saúde público desse Estado-Membro».
A questão do recurso a taxas a cargo dos utentes, como forma de cofinanciamento dos serviços de saúde, foi abordada no âmbito do Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social de 2008, no qual a Comissão Europeia e o Conselho, com base nos relatórios nacionais, procedem à análise e avaliação da implementação do Método Aberto de Coordenação (MAC) em matéria de proteção e inclusão social
1, identificando boas práticas e definindo prioridades neste domínio.
No mesmo Relatório é referido que a questão do cofinanciamento/copagamento e da partilha de custos, tanto pode constituir um instrumento útil no financiamento e na redução dos custos no consumo de cuidados de saúde, como uma barreira a este acesso por parte de grupos socioeconomicamente mais vulneráveis, reconhecendo que os sistemas de copagamento têm associados consideráveis custos administrativos e de gestão (p. 78).
Na versão portuguesa do citado relatório, é referida a necessidade de «eliminar os obstáculos financeiros e alargar a cobertura do seguro de saúde a grupos ainda não cobertos», assim como de «lutar contra as disparidades geográficas, por exemplo definindo distâncias mínimas para cuidados de saúde e permitindo cuidados de saúde transfronteiras» (p. 12).
O referido relatório chama a atenção para a persistência de diferenças consideráveis no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, não só entre os Estados-membros (EM), mas também, dentro de um mesmo país, entre diferentes grupos populacionais, em função da respetiva situação socioeconómica, local de residência, etnia e género.
Neste contexto, são referidas as barreiras financeiras como um dos aspetos que dificultam o acesso aos cuidados de saúde por parte dos mais pobres. A Comissão Europeia alerta para a necessidade de se refletir sobre os efeitos das comparticipações dos utentes nas despesas de saúde, no sentido de se apurar se as mesmas contribuem para diminuir o consumo abusivo de serviços de saúde, ou se, pelo contrário, dificultam o acesso aos mesmos, por parte dos mais desfavorecidos. O relatório aconselha ainda a isenção de pagamento no caso dos cuidados preventivos e das medidas para deteção precoce de doenças crónicas.
Mais recentemente o Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social de 20102 aborda a questão do impacto da crise económica e financeira no sector da saúde e tece considerações sobre a urgência renovada de melhoria da eficácia das despesas com cuidados de saúde face ao agravamento da conjuntura e aos rigorosos condicionalismos orçamentais, referindo que «o desafio consiste em melhorar a eficácia e assegurar, ao mesmo, o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade» (p. 112).
Neste contexto o relatório considera que a evolução das despesas de saúde nos EM e o aumento das pressões sobre os gastos neste sector, nomeadamente devido ao envelhecimento demográfico, bem como a persistência de importantes e crescentes desigualdades dentro e entre os EM no domínio da saúde, exigem uma eficácia acrescida a nível da prestação de serviços de saúde e da prevenção em termos de saúde pública 1 Consulte-se a este propósito a síntese de legislação no seguinte endereço: http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/social_inclusion_fight_against_poverty/c10140_pt.ht
m 2 Ver também a Proposta de Relatório Conjunto sobre Proteção Social e Inclusão Social 2010 (COM/2010/25) em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0025:FIN:PT:PDF

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