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26 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

quais 4 serão locais. De acordo com este artigo, terão sempre que ser respeitados os seguintes feriados, que não podem ser substituídos:
1 de janeiro, Ano Novo; 1 de maio, dia do Trabalhador; 12 de outubro, dia de Espanha; 25 de dezembro, nascimento de Cristo.

O Governo poderá autorizar o gozo do dia de descanso dos feriados que ocorram durante o fim de semana para a segunda-feira seguinte.
As Comunidades Autónomas podem marcar os feriados que entenderem até ao limite dos 14 dias legalmente impostos, podendo igualmente fazer incidir o dia de descanso dos feriados que ocorram durante o fim de semana para a segunda-feira seguinte. Para 2014 as Comunidades Autónomas marcaram 12 feriados, podendo os municípios marcar seguidamente os feriados municipais.
A Comunidade Autónoma (CA) da Andaluzia decretou os seus feriados através do Decreto n.º 52/2013, de 14 de maio, “por el que se determina el Calendario de Fiestas Laborales de la Comunidad Autónoma de Andalucía para el año 2014”. A CA da Catalunha através do Decreto n.º 454/2013, de 3 de dezembro, “por el que se modifica el Calendario Oficial de Fiestas Laborales de la Comunidad Autónoma de Euskadi para el año 2014”, que alterou o Decreto n.º 381/2013, de 9 de julio, “por el que se aprueba el Calendario Oficial de Fiestas Laborales de la Comunidad Autónoma de Euskadi para el año 2014”. A CA das Canárias também decretou 12 feriados, através do Decreto n.º 74/2013, de 18 de julho, “por el que se determina el calendario de fiestas laborales de la Comunidad Autónoma de Canarias para el año 2014, y se abre plazo para fijar las fiestas locales”. A CA de Castela – La Mancha decretou também 12 feriados através do Decreto n.º 75/2013, de 26 de setembro, “por el que se fija el Calendario Laboral para el año 2014 en la Comunidad Autónoma de Castilla-La Mancha”. A CA de Valência através do Decreto n.º 136/2013, de 4 de outubro, “del Consell, por el que se determina el calendario laboral de aplicación en el ámbito territorial de la Comunitat Valenciana para el año 2014”. A CA de Castela e Leão através do Decreto n.º 60/2013, de 12 de setembro, “por el que se establece el calendario de fiestas laborales en el ámbito de la Comunidad de Castilla y León para el año 2014”. A CA da Galiza através do Decreto n.º 127/2013, de 1 de agosto, “por el que se determinan las fiestas de la Comunidad Autónoma de Galicia del calendario laboral para el año 2014”.

Relativamente a 2014, foi publicada a Resolução de 8 de novembro de 2013, da Dirección General de Empleo, “por la que se publica la relación de fiestas laborales para el año 2014”, que apresenta os feriados para todas as comunidades, incluindo 9 feriados nacionais.
Existem notícias (yahoo, que.es) no sentido de que o Governo pretenderia tornar móveis alguns dos feriados religiosos, com o objetivo de reduzir as “pontes”. Sobre este assunto, o Deputado do Congresso Juan Moscoso del Prado Hernández colocou uma Pergunta escrita publicada a 4 de fevereiro de 2013, que obteve resposta a 27 de março de 2013, em que era salientado que seria necessário alterar o artigo 37.º do Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de março, e, tratando-se feriados religiosos, obter o acordo da Santa Sé.

FRANÇA Em França, existem 11 feriados nacionais descriminados no artigo L3133-1 do Code du Travail, na sua versão consolidada de 4 de janeiro de 2014, a saber: Consultar Diário Original

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