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13 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

Fenetilina - (mais ou menos)-3,7-di-hidro-1,3-dimetil-7-{2-[(1-metil-2-feniletil) amino] etil}-1H-purina-2,6diona.
Fenmetrazina - 3-metil-2-fenilmorfolina.
Fentermina - (alfa), (alfa)-dimetilfenetilamina.
Levanfetamina - (-)-2-amino-1-fenilpropano.
Levometanfetamina - (-)-N-dimetil, a-fenetilamino-3 (O-clorofenil)-2-metil (3H)-4-quinazolinona.
Metanfetamina - (+)-2-metilamino-1-fenilpropano.
Metanfetamina, racemato - (mais ou menos)-2-metilamina-1-fenilpropano.
4-Metilanfanfetamina.
Metilfenidato - éster metílico do ácido 2 fenil-2-(2-piperidil) acético.
Tetraidrocanabinol - os seguintes isómeros: (Delta) 6a (10a), (Delta) 6a (7), (Delta) 7, (Delta) 8, (Delta) 9, (Delta) 10, (Delta) (11).
Zipeprol - (alfa)-[(alfa)-metoxibenzil]-4-[(beta)-metoxifenetil]-1-piperazineetanol.

Os derivados e sais das substâncias inscritas nesta tabela, sempre que a sua existência seja possível, assim como todos os preparados em que estas substâncias estejam associadas a outros compostos, qualquer que seja a ação destes.

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PROJETO DE LEI N.º 502/XII (3.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL, APROVADO PELA LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

O Regime Extraordinário entrou em vigor em 10 de novembro de 2012, confere um conjunto de direitos e de garantias aos clientes bancários que, enfrentando uma situação económica muito difícil, estejam em incumprimento com as obrigações decorrentes de contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras de conservação em habitação própria e permanente.
Entre a sua entrada em vigor e o final de setembro de 2013 é possível elencar alguns indicadores do impacto deste diploma.
Os mutuários apresentaram 1626 requerimentos de acesso ao referido regime, relativos a 1486 contratos de crédito.
As instituições de crédito deferiram 297 requerimentos de acesso ao Regime Extraordinário (19,4% dos requerimentos com decisão) e indeferiram 1231 (80,6% dos requerimentos com decisão). No final de Setembro, encontravam-se em análise 98 pedidos.
O principal motivo invocado para o indeferimento foi a não entrega pelo cliente bancário dos documentos demonstrativos do preenchimento das condições de acesso (26,7%), seguido da não verificação da condição relativa à redução significativa do rendimento anual bruto do agregado familiar do mutuário (20,6%).
Dos 297 processos de Regime Extraordinário com requerimento de acesso deferido, 183 foram concluídos até ao final de Setembro. Destes, 112 culminaram na renegociação das condições do contrato e/ou na concessão de um empréstimo adicional para pagamento de prestações. A dação em cumprimento do imóvel foi a solução encontrada para a resolução do problema de seis famílias.
O número de processos concluídos com a regularização do incumprimento representou cerca de 40% do total de processos com requerimento de acesso deferido e cerca de 8% dos processos com decisão de deferimento ou indeferimento.

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