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20 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

O Governo PSD/CDS optou por não enfrentar as instituições bancárias que haviam celebrado contratos swap com as empresas públicas, preferindo entregar-lhes mais de mil milhões de euros pelo cancelamento dos swaps em vez de recorrer, designadamente à via judicial para declarar a sua nulidade.
Afirma o Governo – falsamente – que esta opção não teve custos para os contribuintes. Na realidade, o Governo ao mesmo tempo que procedia ao cancelamento dos contratos swaps das empresas públicas, desfez também a carteira de swaps do IGCP, relativa à cobertura de risco da dívida da República. Contudo, o montante recebido pelo cancelamento dos swaps do IGCP era uma receita do Estado, que, pela natureza dos contratos swaps envolvidos, não seria posta em causa pelas instituições financeiras. Assim, essa receita iria sempre materializar-se: imediatamente, se o Estado e a banca optassem pelo cancelamento dos swaps; ou gradualmente, ao longo dos próximos anos, à medida que os swaps atingissem a maturidade. Foi esta receita do Estado que o Governo utilizou para pagar à banca pelo cancelamento dos swaps das empresas públicas.
Se a opção do Governo tivesse sido a de promover a declaração de nulidade ou a anulação dos contratos swap celebrados entre empresas públicas e instituições financeiras, o Estado eliminaria – total ou parcialmente – as perdas potenciais associadas a esses swaps, poupando centenas de milhões de euros ao erário público.
Quanto às receitas dos swaps da dívida pública contratados pelo IGCP, manter-se-iam como receitas do Estado e poderiam ter sido utilizadas para outros fins.
Conclui-se, assim, que a opção do Governo de pagar à banca pelo cancelamento dos swaps das empresas públicas foi contrária ao interesse público (e, consequentemente, favorável ao interesse das instituições bancárias envolvidas), traduzindo-se num avultado custo para o o povo português e para o país.
Os swaps cancelados entre março e junho de 2013, em resultado de uma “negociação” com a banca contrária ao interesse público, não esgotam contudo o universo de todos os swaps contratados pelas empresas públicas. De fora ficaram os contratos swaps celebrados com o Banco Santander, caraterizados pela consultora jurídica Cardigos, no seu parecer, como especulativos, muito especulativos e extremamente especulativos. De acordo com o Relatório do IGCP, as perdas potenciais associadas aos swaps celebrados com esta instituição financeira atingiam, em setembro de 2012, o valor de 1.426 milhões de euros.
Impõe-se, relativamente aos contratos swap celebrados por empresas públicas e que ainda se encontram ativos, uma abordagem radicalmente diferente daquela usada com os demais swaps. O Governo não pode continuar a pagar à banca pelo cancelamento destes contratos. Na estrita defesa do interesse público, deve utilizar todos os meios política e legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou a anulação dos contratos swaps, eliminando as perdas potenciais associadas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo que, na estrita defesa do interesse público, utilize todos os meios política e legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou a anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre entidades públicas empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais que lhes estão associadas.

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — David Costa — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Francisco Lopes — Rita Rato — Paula Santos — Paula Baptista — Jorge Machado.

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