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21 | II Série A - Número: 059 | 31 de Janeiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 933/XII (3.ª) INSTITUI O DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL

A paralisia cerebral é uma doença de indiscutível gravidade e que afeta a qualidade de vida de cerca de 20 mil cidadãos portugueses, bem como a das respetivas famílias.
Ao contrário do que por vezes se supõe, a paralisia cerebral é, em regra, causada na criança por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções ou nascimento prematuro.
Assim, consideram os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que a instituição de um dia nacional da paralisia cerebral poderá contribuir para dar uma maior relevância às pessoas que sofrem dessa doença tão incapacitante, na medida em que tal seguramente permitirá aumentar a informação e a sensibilização da sociedade, das entidades públicas e privadas e dos próprios profissionais das áreas da saúde, da educação e da segurança social.
Na verdade, é fundamental dar cada vez mais a conhecer as causas da paralisia cerebral, bem como a importância do diagnóstico precoce dessa condição de saúde e, ainda, da necessidade de um adequado acompanhamento dos seus portadores ao longo da vida.
Neste contexto, revelou-se da maior oportunidade a recente apresentação à Assembleia da República da Petição n.º 269/XII (2.ª), através da qual mais de cinco mil cidadãos pretendem que o dia 20 de outubro seja considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”.
A referida pretensão beneficiou, de resto, do particular envolvimento da Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, entidade que congrega diversas associações constituídas a partir de núcleos regionais que, ao longo das últimas décadas, foram sendo criados no nosso país no âmbito daquela doença.
E não pode a este respeito deixar-se nesta sede de enaltecer o extraordinário trabalho de apoio e acompanhamento assegurado aos doentes portadores de paralisia cerebral, pelas entidades que integram a FPAPPC, cujos equipamentos sociais prestam serviço a largos milhares de pessoas.
Ora, a ninguém oferecerá dúvida que todos estes objetivos de apoio e sensibilização poderão ser mais facilmente alcançados com a institucionalização de um Dia Nacional da Paralisia Cerebral.
Nestes termos, a Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa o seguinte:

Instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Reis (PSD) — Maria da Conceição Caldeira (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Teresa Caeiro (CDSPP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP) — Laura Esperança (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Carla Rodrigues (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 934/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A APRESENTAÇÃO DE UMA PLANIFICAÇÃO CREDÍVEL SOBRE A REFORMA DAS URGÊNCIAS NA GRANDE LISBOA

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