O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

de 2012 e setembro de 2013 apenas terem sido apresentados 1626 pedidos ao abrigo desta lei, sendo que só 297 foram diferidos, dá conta “da ineficácia da lei” para resolver o problema. E propõe assim uma alteração à Lei n.º 58/2012.
O PJL tem três linhas orientadoras. Em primeiro lugar, clarificam-se algumas questões processuais da Lei atual. Em particular, são integradas as sugestões feitas pela Comissão de Avaliação do regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
Em segundo lugar, as condições de acesso ao Regime Extraordinário tornam-se menos restritivas, de maneira a que um conjunto maior de agregados familiares possa recorrer a este apoio. Isto é conseguido através da alteração do valor patrimonial tributário exigível, pela utilização do rendimento líquido (por oposição ao atual conceito de rendimento bruto) como critério de acesso e pela redução das taxas de esforço mínimas (que passam de 50% para 45% no caso de agregados com dependentes e de 45% para 40% no caso de agregados sem dependentes).
Em terceiro lugar, são concedidas garantias adicionais aos mutuários na relação com as instituições financeiras. Os bancos passam a ser obrigados a garantir um período de carência na aplicação do plano de reestruturação das dívidas e é prevista a criação de um perdão parcial do montante em dívida quando os créditos já estão avançados no tempo. Em situações limite são mesmo eliminadas as obrigações contratuais remanescentes caso o imóvel ‘problemático’ seja entregue a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Finalmente, a proposta em apreço torna definitivo o Regime Extraordinário (que até aqui era considerado meramente transitório).

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES O Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª), que reforça a proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil e procede assim à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser levada a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª) (BE) Reforça a proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (1.ª alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro).
Data de admissão: 3 de fevereiro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014  Conselho de Escolas  AEEP – Assoc
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Índice I. Análise sucinta dos factos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro Pr
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de capital, tal como está definido n
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 4.º Requisitos de aplicabilid
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 e) O rendimento anual bruto do agreg
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 2 – A situação de desemprego a que s
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 crédito à habitação, caso não tenha
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 b) Prorrogação do prazo de amortizaç
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 3 – As medidas previstas nos n.os 1
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 15.º Inviabilidade originária
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 18.º Revisão anual do plano d
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 50% do rendimento líquido do agregad
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 mutuário não fizer cessar a causa de
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 n.º 1 do artigo 21.º produz os segui
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 beneficia de carência de capital, ap
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 aplicação dos contratos de seguro qu
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 34.º Falsas declarações
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 38.º Período de vigência <
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 40.º Aplicação no tempo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Verificação do cumprimento da lei form
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 à habitação destinado à aquisição, c
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 tem uma duração mínima de 12 e máxim
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 cumprimento pelas instituições de cr
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Na verificação do preenchimento da con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 encontrem em situação económica muit
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Primeira Leitura a 10 de dezembro de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 ou que de outra forma reembolse o cr
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 49