O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

e) O rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda 12 vezes o valor máximo calculado em função da composição do agregado familiar e correspondente à soma global das seguintes parcelas: i) Pelo mutuário: 100% do valor do salário mínimo nacional ou 120% no caso de o agregado familiar ser composto apenas pelo requerente; ii) Por cada um dos outros membros do agregado familiar que seja maior: 70% do valor do salário mínimo nacional; iii) Por cada membro do agregado familiar que seja menor: 50% do valor do salário mínimo nacional.
e) [Revogado].
2 – Para efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se que um membro do agregado familiar se encontra desempregado quando:

a) Tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre involuntariamente desempregado e se encontre inscrito como tal no centro de emprego há três ou mais meses; ou b) Tendo sido trabalhador por conta própria, e se encontre inscrito como tal no centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter desenvolvido atividade e ter cessado a mesma há três ou mais meses.
2 – Para efeitos da alínea a) do número anterior considera-se que um membro do agregado familiar se encontra desempregado quando, tendo sido trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, se encontre inscrito como tal no centro de emprego.
3 – Para efeitos da alínea a) do n.º 1, releva a redução de rendimento:

a) Proveniente de atividade profissional prestada a entidade em que nenhum dos membros do agregado familiar detenha uma participação qualificada, tal como é definida no artigo 13.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; b) Ocorrida nos 12 meses anteriores ao início do incumprimento.
3 – (»):

a) (»); b) Ocorrida até doze meses anteriores à apresentação do requerimento de acesso.
Artigo 6.º Documentação demonstrativa

1 – Salvo o disposto no número seguinte, o mutuário demonstra o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º mediante a entrega à instituição de crédito dos seguintes documentos:

a) A última certidão de liquidação de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares disponível relativa ao agregado familiar do mutuário, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e os últimos três recibos de vencimento; b) Certidão do registo civil demonstrativa da situação e ligação dos membros do agregado familiar; c) Documento comprovativo do domicílio fiscal dos membros do agregado familiar; d) Certidões de titularidade emitidas pela conservatória do registo predial e comercial relativas a cada um dos membros do agregado familiar; e) Caderneta predial dos imóveis que são propriedade dos membros do agregado familiar; f) Declaração escrita do mutuário, garantindo o cumprimento de todos os requisitos exigidos para aplicação do regime estabelecido na presente lei.

Artigo 6.º [»]

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014  Conselho de Escolas  AEEP – Assoc
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de 2012 e setembro de 2013 apenas te
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Índice I. Análise sucinta dos factos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro Pr
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de capital, tal como está definido n
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 4.º Requisitos de aplicabilid
Pág.Página 25
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 2 – A situação de desemprego a que s
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 crédito à habitação, caso não tenha
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 b) Prorrogação do prazo de amortizaç
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 3 – As medidas previstas nos n.os 1
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 15.º Inviabilidade originária
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 18.º Revisão anual do plano d
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 50% do rendimento líquido do agregad
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 mutuário não fizer cessar a causa de
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 n.º 1 do artigo 21.º produz os segui
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 beneficia de carência de capital, ap
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 aplicação dos contratos de seguro qu
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 34.º Falsas declarações
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 38.º Período de vigência <
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 40.º Aplicação no tempo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Verificação do cumprimento da lei form
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 à habitação destinado à aquisição, c
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 tem uma duração mínima de 12 e máxim
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 cumprimento pelas instituições de cr
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Na verificação do preenchimento da con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 encontrem em situação económica muit
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Primeira Leitura a 10 de dezembro de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 ou que de outra forma reembolse o cr
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 49