O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Artigo 15.º Inviabilidade originária de reestruturação

1 – Nas situações em que, mesmo aplicando as medidas previstas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º, o cumprimento do plano de reestruturação pelo mutuário se presuma inviável nos termos do número seguinte, a instituição de crédito não está obrigada a propor ao mutuário um plano de reestruturação.
Artigo 15.º [»]

1 – (»).
2 – Para efeitos da presente lei, presume-se inviável o cumprimento de um plano de reestruturação quando este implique para o agregado familiar do mutuário uma taxa de esforço superior aos limites previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º.
2 – Para efeitos da presente lei, presume-se inviável o cumprimento de um Plano de Reestruturação que implique para o Agregado Familiar do mutuário uma taxa de esforço superior aos limites previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, acrescidos de 10 pontos percentuais.
3 – No caso previsto no n.º 1, a instituição de crédito pode optar por, dentro do prazo previsto no n.º 2 do artigo 10.º, apresentar ao mutuário uma proposta de plano de reestruturação que contemple medidas complementares referidas no n.º 2 do artigo 19.º.
4 – Caso opte por não apresentar proposta de plano de reestruturação nos termos dos n.os 1 a 3, a instituição de crédito fica obrigada a, dentro do prazo do n.º 2 do artigo 10.º, comunicar por escrito ao mutuário:

a) A decisão de não lhe apresentar proposta de plano de reestruturação; e b) A aceitação da aplicação de medidas substitutivas da execução hipotecária conforme previsto na secção iv do presente capítulo.
3 – (»).
4 – (»).
Artigo 16.º Aprovação do plano de reestruturação

1 – Após a apresentação da proposta, efetuada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, a instituição de crédito e o mutuário dispõem de 30 dias para negociar e acordar alterações à proposta do plano de reestruturação apresentada pela instituição de crédito.
2 – Se o mutuário recusar ou não formalizar uma proposta de plano de reestruturação apresentada pela instituição de crédito, e cujo cumprimento se presuma viável nos termos do n.º 2 do artigo anterior, perde o direito à aplicação das medidas substitutivas, exceto se a instituição de crédito mantiver a intenção de as aplicar.

Artigo 17.º Obrigações da instituição de crédito durante a vigência do plano de reestruturação

Durante a vigência do plano de reestruturação, a instituição de crédito não pode, com fundamento em incumprimento anterior ao plano de reestruturação acordado:

a) Resolver o contrato de crédito à habitação; b) Intentar ações judiciais, declarativas ou executivas, tendo em vista a satisfação do seu crédito.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014  Conselho de Escolas  AEEP – Assoc
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de 2012 e setembro de 2013 apenas te
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Índice I. Análise sucinta dos factos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro Pr
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 de capital, tal como está definido n
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 4.º Requisitos de aplicabilid
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 e) O rendimento anual bruto do agreg
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 2 – A situação de desemprego a que s
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 crédito à habitação, caso não tenha
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 b) Prorrogação do prazo de amortizaç
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 3 – As medidas previstas nos n.os 1
Pág.Página 30
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 18.º Revisão anual do plano d
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 50% do rendimento líquido do agregad
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 mutuário não fizer cessar a causa de
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 n.º 1 do artigo 21.º produz os segui
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 beneficia de carência de capital, ap
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 aplicação dos contratos de seguro qu
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 34.º Falsas declarações
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 38.º Período de vigência <
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Artigo 40.º Aplicação no tempo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Verificação do cumprimento da lei form
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 à habitação destinado à aquisição, c
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 tem uma duração mínima de 12 e máxim
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 cumprimento pelas instituições de cr
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Na verificação do preenchimento da con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 encontrem em situação económica muit
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 Primeira Leitura a 10 de dezembro de
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 ou que de outra forma reembolse o cr
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 49