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50 | II Série A - Número: 062 | 6 de Fevereiro de 2014

Para além do núcleo essencial de propostas apresentadas pelo Partido Socialista com vista a introduzir medidas de revisão do enquadramento jurídico aplicável ao crédito à habitação e às consequências do respetivo incumprimento, construindo respostas equilibradas entre devedores e instituições financeiras, importa igualmente dar resposta às dificuldades sentidas por muitas famílias na preservação das suas habitações próprias permanentes, decorrentes da sua relação com a Administração Tributária.
A este respeito, a DECO sublinhou publicamente o desajustamento da atual lei e dos procedimentos de cobrança coerciva, desenhados fundamentalmente com vista ao arrecadar de receita fiscal, mas sem ter em conta as diferentes causas de incumprimento de obrigações tributárias e a evolução muito negativa da situação económica de muitas famílias.
Simultaneamente, no que concerne a dívidas à segurança social, realidade que apresenta um quadro em tudo similar ao que se observa em relação às dívidas ao Fisco, o atual Governo tomou já uma medida preventiva e excecional semelhante àquela que o Partido Socialista vem agora recomendar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, tendo sido determinada a suspensão da venda de casas penhoradas, de forma a salvaguardar o direito à habitação.
Consequentemente, o PS vem recomendar ao Governo que alargue à execução de dívidas fiscais a decisão que tomou em relação às dívidas contributivas à segurança social e que pondere uma revisão do regime de execuções fiscais. A presente iniciativa assenta pois na necessidade de oferecer uma resposta equilibrada e solidária por parte do Estado às dificuldades sentidas por muitos agregados familiares no cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando causar um dano maior quer aos contribuintes, quer à própria capacidade futura do Estado de arrecadas as receitas fiscais em dívida. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Suspenda as penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais que reúnam as seguintes condições:

a) Tratar-se da habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar; b) O valor patrimonial tributário do imóvel não exceder €200.000; c) Existir uma situação de desemprego de pelo menos um dos membros do agregado familiar que determine uma diminuição do rendimento líquido do agregado.

2) Proceda à revisão do enquadramento jurídico aplicável às penhoras e vendas executivas de imóveis, no sentido de adequar as normas vigentes às necessidades de cobrança de dívidas fiscais pela Administração Tributária e às dificuldades sentidas pelas famílias no cumprimento das suas obrigações.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, João Paulo Correia — João Galamba — Eduardo Cabrita — Pedro Delgado Alves — Pedro Jesus Marques — Pedro Nuno Santos — António Braga.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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