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28 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 465/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Aprova o regime do segredo de Estado.
Data de admissão: 21 de novembro de 2013 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Fernando Bento Ribeiro, Dalila Maulide e Leonor Calvão Borges (DILP), Maria Paula Faria (BIB) e Maria João Godinho (DAPLEN)

Data: 06 de dezembro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa sub judice, apresentada em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, visa aprovar o novo regime do segredo de Estado. Em consequência, prevê a revogação da Lei n.º 6/94, de 7 de abril (Lei do segredo de Estado), dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º (Atividades classificadas) da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro [Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro], a alteração do artigo 137.º (Segredo de Estado) do Código de Processo Penal, do artigo 316.º (Qualificação como segredo de Estado) do Código Penal e do artigo 32.º (Segredo de Estado) da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do SIRP), alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, que a republicou, e o aditamento de um artigo 32.º-A (Regime do Segredo de Estado) a esta lei.
De acordo com os proponentes, a motivação subjacente à revisão do regime do segredo de Estado radica nas “profundas alterações registadas no contexto global”, sobretudo “a reconfiguração das ameaças à segurança das pessoas e das sociedades e as implicações que a evolução científica e tecnológica introduziram no acesso e na transmissão de informações e conhecimento”, bem como na necessidade de “consolidar a natureza democrática dos regimes através do reforço dos instrumentos de garantia da transparência democrática e do exercício do poder de escrutínio permanente sobre a atuação política”.
A estrutura do diploma não difere significativamente da lei que pretende revogar, autonomizando porém a matéria relativa à fiscalização do segredo de Estado, a ser tratada em lei autónoma. As alterações ao regime em vigor são, essencialmente, as seguintes: Consultar Diário Original

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